O JULGAMENTO
DO ATO
PRATICADO/ FEITO
PELO SUJEITO
I
A existência
Corpórea,
É instantânea,
É ilusória,
Enquanto
A Providência
Der o seu ponto,
O seu registo
Positivo
E afirmativo.
II
Nela,
Enquanto
Tivermos
A (uma) janela
De oportunidade,
Devemos
Demonstrar
A nossa humildade,
A nossa humanidade,
Revelar
O respeito
Que temos
Para cada sujeito,
A admiração,
A consideração
Por cada codadão.
III
O julgamento
Do ato
Praticado,
Feito
Em cada momento,
Enquanto
Sujeito
Vivente,
Atuante
Na comunidade,
Na sociedade
Em que está inserido,
Deve ser devidamente,
Deve ser corretamente
Justo,
Se servindo
Como (de ) ensinamento,
Ao(pelo ) menos,
Para todos os humanos,
Sicranos e beltranos.
IV
Nas sociedades
Tribais,
Nas sociedades
Tradicionais,
Nas sociedades
Ancestrais,
Ditas primitivas,
Contrariamente às industriais,
Em que os tribunais
Assumem papeis fulcrais,
Os julgamentos individuais,
São apenas
Decisivas
Depois da morte
Consoante
As doutrinas.
V
O julgamento
Do defunto,
É feito
Junto
De um órgão
Importante,
Perante
Os familiares,
E, em geral, toda a população
Dos arredores.
VI
Que conclusões,
Que ilações,
Que lições
A tirar,
A retirar
Das condenações
Das pessoas que já não estão entre nós?
Das pessoas que não têm a voz?
Apenas fica um sentimento atroz!
(To be continued)
PSA (PINGO DOCE, 4ª -FEIRA, 16H23 MINUTOS), 23 /11/2016.
KK(NDO)

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