terça-feira, 23 de novembro de 2021

 O JULGAMENTO 

DO ATO

PRATICADO/ FEITO

PELO SUJEITO


I


A existência 

Corpórea,

É instantânea,

É ilusória,

Enquanto

A Providência 

Der o seu ponto, 

O seu registo

Positivo

 E afirmativo.


II


Nela,

Enquanto

Tivermos 

A (uma) janela

De oportunidade,

Devemos 

Demonstrar

A nossa humildade,

A nossa humanidade,

Revelar

O respeito

Que temos 

Para cada sujeito,

A admiração, 

A consideração

Por cada codadão.


III


O julgamento

Do ato

Praticado,

Feito

Em cada momento,

Enquanto

Sujeito

Vivente,

Atuante 

Na comunidade,

Na sociedade

Em que está inserido,

Deve ser devidamente, 

Deve ser corretamente 

Justo,

Se servindo

Como (de ) ensinamento,

Ao(pelo ) menos,

Para todos os humanos,

Sicranos e beltranos.


IV


Nas sociedades 

Tribais,

Nas sociedades

Tradicionais,

Nas sociedades 

Ancestrais,

Ditas primitivas,

Contrariamente às industriais,

Em que os tribunais

Assumem papeis fulcrais,

Os julgamentos individuais,

São apenas 

Decisivas

Depois da morte

Consoante 

As doutrinas.


V


O julgamento

Do  defunto,

É feito

Junto

De um órgão

Importante,

Perante 

Os familiares,

E, em geral, toda a população

Dos arredores.


VI


Que conclusões,

Que ilações,

Que lições 

A tirar,

A retirar

Das condenações

Das pessoas que já não estão entre nós?

Das pessoas que não têm a voz?

Apenas fica um sentimento  atroz!


                                                     (To be continued)


PSA (PINGO DOCE, 4ª -FEIRA, 16H23 MINUTOS), 23 /11/2016.


                                                           KK(NDO)

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